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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 1637/2015

Inclusão do Art. 4º-A na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 - Lei de Proteção ao Meio Ambiente

Obriga os comerciantes de produtos utilizados em pichação de edificações e monumentos urbanos a manter cadastro identificador do comprador bem como do produto adquirido.

Autor
Dep. Simão Sessim (PP-RJ)Direita
Apresentado em
21/05/2015
Situação oficial
Arquivada
Temas
Meio Ambiente, Energia e Agro

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 21/05/2015

    Simão Sessim (PP)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei dos Crimes Ambientais, pessoa jurídica, pessoa física, comercialização, material, utilização, pichação, monumento, edificação, cadastro, comprador, produto, infração, detenção, multa. Partido do autor: direita.