PL 1631/2015
Acrescenta parágrafo único ao art. 1.345 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil.
Trata da responsabilidade do comprador ou promitente comprador de unidade autônoma pelo pagamento do encargo condominial.
- Autor
- Dep. Dr. João (PL-RJ)Direita
- Apresentado em
- 20/05/2015
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 20/05/2015
Dr. João (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 20/05/2015
Dr. João (PL)
Comissões (Câmara)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Civil, responsabilidade, comprador, promitente comprador, encargo, condomínio edilício, imissão na posse. Partido do autor: direita.