PLP 87/2015
Insere o art. 24-A na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Estabelece que o Tesouro Nacional é garantidor dos recolhimentos das contribuições e aportes destinados ao custeio e formação de reservas previdenciárias.
- Autor
- Dep. Indio da Costa (PSD-RJ)Centro-direita
- Apresentado em
- 20/05/2015
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 20/05/2015
Indio da Costa (PSD)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 20/05/2015
Indio da Costa (PSD)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
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Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Responsabilidade Fiscal, Tesouro Nacional, pagamento, plano de benefícios, Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), servidor público, repasse, Ente Federado.· autor de centro-direita