MPV 126/2003
Dispõe sobre a assunção, pela União, de responsabilidades civis perante terceiros no caso de atentados terroristas, atos de guerra ou eventos correlatos, contra aeronaves de matrícula brasileira operadas por empresas brasileiras de transporte aéreo público, excluídas as empresas de táxi aéreo.
- Autor
- Iniciativa do Poder Executivo (Presidente)
- Apresentado em
- 15/08/2003
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 15/08/2003
Poder Executivo
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída · 15/08/2003
Poder Executivo
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Autorização, União Federal, responsabilidade civil, despesa, terceiros, danos materiais, bens, danos pessoais, doença, morte, invalidez, exceção, danos morais, vítima, passageiro, tripulação, aeronave, aviação civil, empresa de transporte aéreo, empresa brasileira, exclusão, táxi aéreo, atentado, terrorismo, guerra, greve, manifestação coletiva, sabotagem, apreensão, sequestro, comoção grave, fixação, valor, indenização, seguros, alteração, utilização, receita, tarifa de embarque, transporte aéreo internacional, revogação.