PL 5639/2019
Altera a Lei nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002, que "Institui o Fundo Constitucional do Distrito Federal - FCDF, para atender o disposto no inciso XIV do art. 21 da Constituição Federal".
Tipifica como crime de responsabilidade do Governador e do Secretário de Estado, a realização de despesa com recursos do Fundo Constitucional do Distrito Federal que não esteja prevista em lei.
- Autor
- Dep. Rogério Rosso (PSD-DF)Centro-direita
+ 7 coautores
- Alberto Fraga (DEM-DF)
- Augusto Carvalho (SOLIDARIEDADE-DF)
- Erika Kokay (PT-DF)
- Laerte Bessa (PL-DF)
- Izalci (PSDB-DF)
- Ronaldo Fonseca (PROS-DF)
- Roney Nemer (MDB-DF)
- Apresentado em
- 20/05/2015
- Situação oficial
- Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 20/05/2015
Rogério Rosso (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 20/05/2015
Rogério Rosso (PSD)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, tipicidade, crime de responsabilidade, Governador, Secretário de Estado, utilização, recursos, Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF), desvio, destinação.· autor de centro-direita