PL 1612/2015
Aumenta a pena mínima dos crimes de homicídio simples e qualificado, além de vedar a progressão de regime de pena ao condenado pela prática de homicídio de natureza hedionda.
Altera o Decreto-lei nº 2.848, de 1940 e a Lei nº 8.072, de 1991.
- Autor
- Dep. Júlio Delgado (PSB-MG)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 20/05/2015
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 20/05/2015
Júlio Delgado (PSB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, crime contra a vida, aumento, pena mínima, homicídio simples, homicídio qualificado, Lei dos Crimes Hediondos, proibição, progressão de regime, condenado, homicídio, crime hediondo. Partido do autor: centro-esquerda.