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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 1593/2015

Altera o Art. 1º, incluindo o § 4° da Lei nº 12.016, de 07 de agosto de 2009 - Lei do Mandado de Segurança.

Determina que a autoridade coatora responderá nominal e pessoalmente até o trânsito em julgado da sentença extintiva da ação mandamental.

Autor
Dep. Simão Sessim (PP-RJ)Direita
Apresentado em
19/05/2015
Situação oficial
Arquivada
Temas
Leis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 19/05/2015

    Simão Sessim (PP)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Nova Lei do Mandado de Segurança, autoridade, coação, autor, mandado de segurança, parte (processo civil), processo, trânsito em julgado. Partido do autor: direita.