PL 1593/2015
Altera o Art. 1º, incluindo o § 4° da Lei nº 12.016, de 07 de agosto de 2009 - Lei do Mandado de Segurança.
Determina que a autoridade coatora responderá nominal e pessoalmente até o trânsito em julgado da sentença extintiva da ação mandamental.
- Autor
- Dep. Simão Sessim (PP-RJ)Direita
- Apresentado em
- 19/05/2015
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 19/05/2015
Simão Sessim (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 19/05/2015
Simão Sessim (PP)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
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Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Nova Lei do Mandado de Segurança, autoridade, coação, autor, mandado de segurança, parte (processo civil), processo, trânsito em julgado. Partido do autor: direita.