PL 1589/2015
Torna mais rigorosa a punição dos crimes contra a honra cometidos mediantes disponibilização de conteúdo na internet ou que ensejarem a prática de atos que causem a morte da vítima.
Altera o Decreto-lei nº 2.848, de 1940; Decreto-lei nº 3.689, de 1941; Lei nº 8.072, de 1990; Lei nº 12.965, de 2014.
- Autor
- Dep. Soraya Santos (MDB-RJ)Centro
- Apresentado em
- 19/05/2015
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 19/05/2015
Soraya Santos (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 19/05/2015
Soraya Santos (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, Código de Processo Penal, Lei dos Crimes Hediondos, Marco Civil da Internet, aumento da pena, crime contra a honra, calúnia, difamação, injúria, disponibilização, internet, morte, vítima, violência, lesão corporal, reparação, dano moral, dano material, ordem judicial, crime hediondo, autoridade competente, autorização judicial, inquérito policial, investigação, ato ilícito. Partido do autor: centro.