Pular para o conteúdo
Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosEm andamento

PL 1589/2015

Torna mais rigorosa a punição dos crimes contra a honra cometidos mediantes disponibilização de conteúdo na internet ou que ensejarem a prática de atos que causem a morte da vítima.

Altera o Decreto-lei nº 2.848, de 1940; Decreto-lei nº 3.689, de 1941; Lei nº 8.072, de 1990; Lei nº 12.965, de 2014.

Autor
Dep. Soraya Santos (MDB-RJ)Centro
Apresentado em
19/05/2015
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Crime e SegurançaDireitos Humanos e Minorias

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 19/05/2015

    Soraya Santos (MDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Etapa atual

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Presidente

    Ainda não chegou aqui

  6. Vira lei

    Ainda não chegou aqui

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, Código de Processo Penal, Lei dos Crimes Hediondos, Marco Civil da Internet, aumento da pena, crime contra a honra, calúnia, difamação, injúria, disponibilização, internet, morte, vítima, violência, lesão corporal, reparação, dano moral, dano material, ordem judicial, crime hediondo, autoridade competente, autorização judicial, inquérito policial, investigação, ato ilícito. Partido do autor: centro.