PL 1560/2015
Revoga o artigo 8º da Lei 7.798 de 10 de Julho de 1989.
Revoga dispositivo que permite que o Poder Executivo enquadre empresa atacadista na condição de equiparada a industrial e, consequentemente, lhe impõe a obrigação de pagamento do IPI quanto a revenda dos produtos cosméticos.
- Autor
- Dep. William Woo (PV-SP)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 14/05/2015
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 14/05/2015
William Woo (PV)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 14/05/2015
William Woo (PV)
Comissões (Câmara)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei federal, revogação, dispositivo, critério, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), cosmético, tributação. Partido do autor: centro-esquerda.