PL 1555/2015
Dispõe sobre a supressão do inciso IV do art. 38 da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, para vedar o repasse pela União, a qualquer tempo, de recursos do Tesouro Nacional para o Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário).
- Autor
- Dep. Sergio Vidigal (PDT-ES)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 14/05/2015
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 14/05/2015
Sergio Vidigal (PDT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 14/05/2015
Sergio Vidigal (PDT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Orgânica dos Partidos Políticos, repasse, recursos públicos, União Federal, Tesouro Nacional, Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, Fundo partidário. Partido do autor: centro-esquerda.