PL 1551/2015
Concede incentivos fiscais do imposto de renda, nas condições que especifica.
Permite que a pessoa jurídica deduza, do imposto de renda, despesas com pagamento de esportes ou exercícios físicos para os empregados obesos. Permite também que as pessoas físicas com obesidade deduzam despesas com atividade física. Altera a Lei nº 9.250, de 1995.
- Autor
- Dep. Soraya Santos (MDB-RJ)Centro
- Apresentado em
- 14/05/2015
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 14/05/2015
Soraya Santos (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 14/05/2015
Soraya Santos (MDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Incentivo fiscal, dedução,Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), despesa, esporte, exercício físico, empregado, obesidade. _Alteração, Legislação Tributária Federal, dedução, IImposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), despesa, esporte, exercício físico, obesidade, tributação, benefício fiscal. Partido do autor: centro.