PL 1528/2015
Institui ferramentas de investigação criminal voltadas para a prevenção e repressão dos crimes de sequestro e cárcere privado (art. 148, do Código Penal), extorsão (art. 158, § 3º do Código Penal), extorsão mediante sequestro (art. 159 do Código Penal), tráfico internacional de pessoa para fim de… ler maisInstitui ferramentas de investigação criminal voltadas para a prevenção e repressão dos crimes de sequestro e cárcere privado (art. 148, do Código Penal), extorsão (art. 158, § 3º do Código Penal), extorsão mediante sequestro (art. 159 do Código Penal), tráfico internacional de pessoa para fim de exploração sexual (art. 231 do Código Penal), tráfico interno de pessoa para fim de exploração sexual (art. 231-A do Código Penal), tráfico internacional de criança ou adolescente (art. 239 do Estatuto da Criança e do Adolescente) e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Ronaldo Martins (REPUBLICANOS-CE)Direita
- Apresentado em
- 13/05/2015
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 13/05/2015
Ronaldo Martins (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 13/05/2015
Ronaldo Martins (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Procedimento, agilização, investigação criminal, prevenção, repressão, crime, sequestro, cárcere privado, extorsão, tráfico internacional, tráfico de pessoas, exploração sexual, criança, adolescente, critério, acesso, banco de dados, empresa de transporte, concessionária de serviço de telefonia, telefonia móvel, telefonia fixa, provedor, internet. Partido do autor: direita.