PL 1527/2015
Altera o art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940- Código Penal - para prever como homicídio qualificado aquele praticado contra membros de Conselhos Tutelares, no exercício de sua função ou por causa dela e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.072, de 1990.
- Autor
- Dep. Roberto Alves (REPUBLICANOS-SP)Direita
- Apresentado em
- 13/05/2015
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 13/05/2015
Roberto Alves (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 13/05/2015
Roberto Alves (REPUBLICANOS)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, crime contra a vida, qualificação, homicídio qualificado, vítima, membro, Conselho Tutelar, familiar. _Alteração, Lei dos Crimes Hediondos, crime hediondo, vítima, membro, Conselho Tutelar. Partido do autor: direita.