PL 1679/2003
Faculta a implantação de postos de Varas da Infância e Juventude em aeroportos internacionais, acrescentando dispositivo à Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.
- Autor
- Dep. Luciano Leitoa (PDT-MA)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 13/08/2003
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 13/08/2003
Luciano Leitoa (PDT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 13/08/2003
Luciano Leitoa (PDT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Criança e do Adolescente, implantação, posto, Vara da Infância e da Juventude, aeroporto internacional, autorização, viagem, menor, prevenção, tráfico internacional, criança. Partido do autor: centro-esquerda.