PL 1678/2003
Modifica o parágrafo 3º do artigo 27 da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953, alterada pela Lei nº 7.453, de 27 de dezembro de 1985, e pela Lei nº 7.525, de 22 de julho de 1986.
Obriga os Estados, Territórios e Municípios a aplicarem 20% (vinte por cento) da arrecadação em royalties do petróleo, na proteção ao meio ambiente.
- Autor
- Dep. Eduardo Paes (PSDB-RJ)Centro-direita
- Apresentado em
- 12/08/2003
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 12/08/2003
Eduardo Paes (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 12/08/2003
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, Petróleo Brasileiro (Petrobras), destinação, Estado (ente federado), Território Federal, Município, arrecadação, royalties, compensação financeira, lavra de petróleo, exigência, percentagem, aplicação de recursos, proteção, meio ambiente, reflorestamento, recuperação, área, educação ambiental. Partido do autor: centro-direita.