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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 1678/2003

Modifica o parágrafo 3º do artigo 27 da Lei nº 2.004, de 3 de outubro de 1953, alterada pela Lei nº 7.453, de 27 de dezembro de 1985, e pela Lei nº 7.525, de 22 de julho de 1986.

Obriga os Estados, Territórios e Municípios a aplicarem 20% (vinte por cento) da arrecadação em royalties do petróleo, na proteção ao meio ambiente.

Autor
Dep. Eduardo Paes (PSDB-RJ)Centro-direita
Apresentado em
12/08/2003
Situação oficial
Arquivada
Temas
Economia, Impostos e EmpresasMeio Ambiente, Energia e Agro

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 12/08/2003

    Eduardo Paes (PSDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, Petróleo Brasileiro (Petrobras), destinação, Estado (ente federado), Território Federal, Município, arrecadação, royalties, compensação financeira, lavra de petróleo, exigência, percentagem, aplicação de recursos, proteção, meio ambiente, reflorestamento, recuperação, área, educação ambiental. Partido do autor: centro-direita.