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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 1664/2003

Acrescenta parágrafo ao art. 280 da Lei nº 9.503 de 1997, que Institui o Código de Trânsito Brasileiro.

Exige que a fiscalização de trânsito com equipamento eletrônico móvel seja feita apenas por agente de trânsito, sendo vedada a terceirização.

Autor
Dep. João Fontes (PT-SE)Esquerda
Apresentado em
12/08/2003
Situação oficial
Arquivada
Temas
Economia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 12/08/2003

    João Fontes (PT)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, exigência, exclusividade, agente de trânsito, fiscalização, trânsito, utilização, radar eletrônico, proibição, terceirização, empresa de prestação de serviço. Partido do autor: esquerda.