PL 1661/2003
Dispõe sobre os depósitos judiciais de tributos, no âmbito dos Municípios e dá outras providências.
ver texto original
Dispõe sobre o depósito judicial e extrajudicial de valores referentes a créditos tributários municipais e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Rodrigo Maia (DEM-RJ)Direita
- Apresentado em
- 12/08/2003
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 12/08/2003
Rodrigo Maia (DEM)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída · 12/08/2003
Rodrigo Maia (DEM)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Normas, instituição financeira oficial, depósito judicial, ato extrajudicial, valor, crédito tributário, repasse, contas, Administração Municipal, utilização, recursos financeiros, inscrição, Dívida Ativa, conclusão, processo, litígio, contribuinte, depositante, resgate, dinheiro, criação, findo de reserva, Municípios, inferioridade, população.· autor de direita