PL 1652/2003
"Altera o art. 2º da Lei nº 5.859 de 11 de dezembro de 1972 e dá outras providências". _NOVA EMENTA DA REDAÇÃO FINAL: "Altera a Lei nº 5.859 de 11 de dezembro de 1972, que dispõe sobre a profissão do empregado doméstico e dá outras providências".
Proibe ao empregador efetuar descontos nos salários dos empregados domésticos e dispensa a apresentação de atestado de boa conduta para admissão.
- Autor
- Dep. Luiz Alberto (PT-BA)Esquerda
- Apresentado em
- 12/08/2003
- Situação oficial
- Pronta para Pauta
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 12/08/2003
Luiz Alberto (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 12/08/2003
Luiz Alberto (PT)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Empregado Doméstico, dispensa, atestado de bons antecedentes, admissão, proibição, empregador doméstico, desconto salarial. Partido do autor: esquerda.