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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 1645/2003

Acrescenta incisos aos arts. 136 e 148, suprime parte do § 1º do art. 42 e altera a redação do art. 260 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

Atribui ao Conselho Tutelar e à Justiça da Infância e da Juventude a elaboração de cadastro de crianças e adolescentes a serem adotados e de pessoas interessadas e em condições de adoção.

Autor
Dep. José Roberto Arruda (DEM-DF)Direita
Apresentado em
07/08/2003
Situação oficial
Arquivada
Temas
Direitos Humanos e MinoriasEconomia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 07/08/2003

    José Roberto Arruda (DEM)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), competência, Conselho Tutelar, Justiça da Infância e da Juventude, elaboração, cadastro, criança, adolescente, Adoção (direito civil), adotante, , adotado, dedução, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), despesa, dependente, filho adotivo, tributação, benefício fiscal. Partido do autor: direita.