PL 1645/2003
Acrescenta incisos aos arts. 136 e 148, suprime parte do § 1º do art. 42 e altera a redação do art. 260 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Atribui ao Conselho Tutelar e à Justiça da Infância e da Juventude a elaboração de cadastro de crianças e adolescentes a serem adotados e de pessoas interessadas e em condições de adoção.
- Autor
- Dep. José Roberto Arruda (DEM-DF)Direita
- Apresentado em
- 07/08/2003
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 07/08/2003
José Roberto Arruda (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 07/08/2003
José Roberto Arruda (DEM)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
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Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), competência, Conselho Tutelar, Justiça da Infância e da Juventude, elaboração, cadastro, criança, adolescente, Adoção (direito civil), adotante, , adotado, dedução, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), despesa, dependente, filho adotivo, tributação, benefício fiscal. Partido do autor: direita.