Pular para o conteúdo
Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 1635/2003

Acrescenta § 14 ao art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para permitir a dedução dos valores que menciona de parcela da contribuição previdenciária devida pelas associações desportivas que mantêm equipe de futebol profissional.

Autor
Dep. Edison Andrino (MDB-SC)Centro
Apresentado em
06/08/2003
Situação oficial
Arquivada
Temas
Trabalho e Previdência

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 06/08/2003

    Edison Andrino (MDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Orgânica da Seguridade Social, autorização, Entidade desportiva, clube, futebol, dedução, contribuição previdenciária, limitação, valor, utilização, assistência social, incentivo, esporte, menor de idade, pobre, comprovação, freqüencia escolar.· autor de centro