PLP 79/2003
Dá nova redação ao caput do art. 1º da Lei Complementar nº 111, de 6 de julho de 2001.
Inclui como objetivo do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza o acesso dos brasileiros a níveis dignos de vida e a aplicação de recursos para superação das desigualdades raciais.
- Autor
- Dep. Rogério Silva (CIDADANIA-MT)Centro
+ 1 coautores
- Carlos Santana (PT-RJ)
- Apresentado em
- 06/08/2003
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 06/08/2003
Rogério Silva (CIDADANIA)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 06/08/2003
Rogério Silva (CIDADANIA)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, aplicação de recursos, acesso, brasileiros, dignidade, vida, combate, desigualdade racial, afrodescendente, negro.· autor de centro