PL 1628/2003
Dispõe sobre a concessão do benefício de seguro-desemprego, durante o período de defeso, ao pescador profissional que exerce a atividade pesqueira de forma artesanal.
- Autor
- Iniciativa do Poder Executivo (Presidente)
- Apresentado em
- 06/08/2003
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 06/08/2003
Poder Executivo
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída · 06/08/2003
Poder Executivo
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Concessão, seguro-desemprego, pescador profissional, economia familiar, parceiro, pesca artesanal, defeso, fixação, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), exigência, pescador, beneficiário, apresentação, documentação, Ministério do Trabalho e Emprego (1999-2015), redução, prazo determinado, registro profissional, emissão, Secretaria Especial, Aqüicultura, Pesca, inscrição, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pagamento, contribuição previdenciária, atestado, colônia de pescadores, pescador artesanal, comprovação, exercício profissional, utilização, recursos financeiros, Fundo de Amparo ao Trabalhador(FAT), cancelamento, revogação, lei federal.