PL 1627/2003
Institui a aprovação em exame obrigatório como condição para o exercício da profissão de cirurgião-dentista.
- Autor
- Dep. Feu Rosa (S.PART.-ES)Sem partido
- Apresentado em
- 05/08/2003
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 05/08/2003
Feu Rosa (S.PART.)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 05/08/2003
Feu Rosa (S.PART.)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Exigência, diplomado, Odontologia, aprovação, exame, realização, Conselho Federal, Conselho Regional, exercício profissional, profissão, Dentista. Partido do autor: sem partido.