PEC 124/2003
Dá nova redação ao inciso I do art. 19 da Constituição Federal, excluindo a subvenção dos cultos religiosos ou das igrejas das vedações a que se sujeitam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
Altera a Constituição Federal de 1988.
- Autor
- Dep. Milton Cardias (PTB-RS)Centro-direita
- Apresentado em
- 05/08/2003
- Situação oficial
- Devolvida ao(à) Autor(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 05/08/2003
Milton Cardias (PTB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Devolvida ao(à) Autor(a)
Apresentado
Concluída · 05/08/2003
Milton Cardias (PTB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Devolvida ao(à) Autor(a)
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Constituição Federal, Organização, Estado, possibilidade, Poder Público, União, Estado (ente federado), Distrito Federal, Município, subvenção, instituição religiosa, igreja. Partido do autor: centro-direita.