PL 1624/2003
Dispõe que na distribuição de compras para a alimentação escolar, entre 20 e 40% do valor seja destinado a frutas, leite e seus derivados.
- Autor
- Dep. Selma Schons (PT-PR)Esquerda
- Apresentado em
- 05/08/2003
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 05/08/2003
Selma Schons (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 05/08/2003
Selma Schons (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Obrigatoriedade, destinação, percentual, recursos financeiros, aquisição, merenda escolar, fruta, leite, derivados, elaboração, cardápio, responsabilidade, Conselho Municipal. Partido do autor: esquerda.