PL 1621/2003
Altera a Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001, que dispõe sobre as operações com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste.
Estende a todos os mutuários de financiamentos concedidos com recursos dos Fundos Constitucionais o benefício do bônus de adimplência.
- Autor
- Dep. Vander Loubet (PT-MS)Esquerda
- Apresentado em
- 05/08/2003
- Situação oficial
- Aguardando Designação de Relator(a)
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 05/08/2003
Vander Loubet (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentado
Concluída · 05/08/2003
Vander Loubet (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Aguardando Designação de Relator(a)
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, recursos, Fundos Constitucionais, extensão, benefício, bônus, adimplência, desconto, valor, quitação, pagamento, data, vencimento, total, financiamento, recursos financeiros, (FNE), (FNO), (FCO). Partido do autor: esquerda.