PL 1619/2003
Classifica o resíduo proveniente da atividade de mineração e industrialização do amianto ou asbesto e dos produtos que o contenham, inclusive como contaminante, como sendo Classe I ou "Resíduo industrial perigoso" para fins de sua destinação final.
- Autor
- Dep. Edson Duarte (PV-BA)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 05/08/2003
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 05/08/2003
Edson Duarte (PV)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 05/08/2003
Edson Duarte (PV)
Comissões (Câmara)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Competência, Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA). classificação, resíduos perigosos, atividade industrial, amianto, asbesto, mineração, industrialização, coleta, armazenamento, resíduo, aterro sanitário, descarga, produto poluente, agente cancerígeno, multa, interdição, empresa. Partido do autor: centro-esquerda.