PL 1522/2015
Altera o art. 395 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, para assegurar a garantia de emprego contra dispensa arbitrária ou sem justa causa à trabalhadora em caso de aborto não criminoso.
Altera o Decreto-lei nº 5.452, de 1943.
- Autor
- Dep. Luciano Ducci (PSB-PR)Centro-esquerda
- Apresentado em
- 13/05/2015
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 13/05/2015
Luciano Ducci (PSB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 13/05/2015
Luciano Ducci (PSB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), garantia, emprego, demissão sem justa causa, empregada, aborto legal, atestado médico, mulher, repouso remunerado. Partido do autor: centro-esquerda.