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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 1517/2015

Reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep incidentes sobre a energia elétrica consumida por veículos elétricos utilizados no transporte público coletivo de passageiros urbano e metropolitano.

Altera a Lei nº 10.925, de 2004.

Autor
Dep. Deley (PTB-RJ)Centro-direita
Apresentado em
13/05/2015
Situação oficial
Arquivada
Temas
Economia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 13/05/2015

    Deley (PTB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal, redução, alíquota zero, Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS-Pasep),Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), energia elétrica, consumo, metrô, trem de passageiro, trólebus, veículo leve sobre trilhos, transporte público, transporte coletivo, transporte urbano, transporte metropolitano, tributação, benefício fiscal. Partido do autor: centro-direita.