PL 1517/2015
Reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins e da Contribuição para o PIS/Pasep incidentes sobre a energia elétrica consumida por veículos elétricos utilizados no transporte público coletivo de passageiros urbano e metropolitano.
Altera a Lei nº 10.925, de 2004.
- Autor
- Dep. Deley (PTB-RJ)Centro-direita
- Apresentado em
- 13/05/2015
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 13/05/2015
Deley (PTB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 13/05/2015
Deley (PTB)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal, redução, alíquota zero, Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição PIS-Pasep),Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins), energia elétrica, consumo, metrô, trem de passageiro, trólebus, veículo leve sobre trilhos, transporte público, transporte coletivo, transporte urbano, transporte metropolitano, tributação, benefício fiscal. Partido do autor: centro-direita.