PL 1614/2003
Acrescenta parágrafo ao art. 133 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro.
Estabelece que na hipótese de extravio do Certificado de Licenciamento Anual, o órgão executivo de trânsito prorrogará por mais 30 (trinta) dias a validade do anterior e expedirá uma segunda via.
- Autor
- Dep. Rogério Silva (CIDADANIA-MT)Centro
- Apresentado em
- 04/08/2003
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 04/08/2003
Rogério Silva (CIDADANIA)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 04/08/2003
Rogério Silva (CIDADANIA)
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Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
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Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, hipótese, extravio, Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), certificado, registro, licenciamento, veículo automotor, possibilidade, órgão executivo de trânsito, Departamento de Trânsito (Detran), prorrogação, prazo, validade, comprovação, falta, recebimento, expedição, segunda via. Partido do autor: centro.