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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 1614/2003

Acrescenta parágrafo ao art. 133 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro.

Estabelece que na hipótese de extravio do Certificado de Licenciamento Anual, o órgão executivo de trânsito prorrogará por mais 30 (trinta) dias a validade do anterior e expedirá uma segunda via.

Autor
Dep. Rogério Silva (CIDADANIA-MT)Centro
Apresentado em
04/08/2003
Situação oficial
Arquivada
Temas
Cidades e Transporte

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 04/08/2003

    Rogério Silva (CIDADANIA)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, hipótese, extravio, Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), certificado, registro, licenciamento, veículo automotor, possibilidade, órgão executivo de trânsito, Departamento de Trânsito (Detran), prorrogação, prazo, validade, comprovação, falta, recebimento, expedição, segunda via. Partido do autor: centro.