PL 1511/2015
Acrescenta o inciso IX ao art. 200 do Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, com o fito de atrubuir medida especial de proteção ao trabalho realizado em arquivos, bibliotecas, museus e centros de documentação e memória.
Altera o Decreto-lei nº 5.452, de 1943.
- Autor
- Dep. Uldurico Junior (AGIR-BA)Direita
- Apresentado em
- 13/05/2015
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 13/05/2015
Uldurico Junior (AGIR)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Apresentado
Concluída · 13/05/2015
Uldurico Junior (AGIR)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), inclusão, trabalho, arquivo, biblioteca, museu, centro de documentação, atividade insalubre, direitos, trabalhador, adicional de insalubridade.· autor de direita