PL 1509/2015
Altera a redação do parágrafo 1º, do artigo 30, da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e dá outras providências.
Exclui os aposentados por invalidez permanente da obrigação de renovação do laudo pericial para efeito de isenção de declaração de Imposto de Renda.
- Autor
- Dep. Uldurico Junior (AGIR-BA)Direita
- Apresentado em
- 13/05/2015
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 13/05/2015
Uldurico Junior (AGIR)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 13/05/2015
Uldurico Junior (AGIR)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Legislação Tributária Federal, desnecessidade, aposentado, aposentadoria por invalidez, renovação, laudo pericial, isenção tributária, Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), tributação, benefício fiscal. Partido do autor: direita.