PL 1608/2003
Acrescenta o inciso IV ao art. 365 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 e dá outras providências.
Estabelece que serão equiparadas ao documento original as cópias autenticadas por advogado inscrito na OAB.
- Autor
- Dep. Rogério Silva (CIDADANIA-MT)Centro
- Apresentado em
- 04/08/2003
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 04/08/2003
Rogério Silva (CIDADANIA)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 6.025/2005
Apresentado
Concluída · 04/08/2003
Rogério Silva (CIDADANIA)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente sancionou
Concluída
Virou lei
Concluída
Lei 6.025/2005
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Civil, equiparação, documento original, prova documental, cópia autenticada, advogado, inscrição, (OAB).· autor de centro