Pular para o conteúdo
Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosVirou lei📜 Lei 6.025/2005

PL 1608/2003

Acrescenta o inciso IV ao art. 365 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 e dá outras providências.

Estabelece que serão equiparadas ao documento original as cópias autenticadas por advogado inscrito na OAB.

Autor
Dep. Rogério Silva (CIDADANIA-MT)Centro
Apresentado em
04/08/2003
Situação oficial
Arquivada
Temas
Leis Civis, Família e Consumidor

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 04/08/2003

    Rogério Silva (CIDADANIA)

  2. Comissões (Câmara)

    Concluída

  3. Plenário da Câmara

    Concluída

  4. Senado (revisão)

    Concluída

  5. Presidente sancionou

    Concluída

  6. Virou lei

    Concluída

    Lei 6.025/2005

Votações deste projeto

Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.

Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Processo Civil, equiparação, documento original, prova documental, cópia autenticada, advogado, inscrição, (OAB).· autor de centro