PL 1606/2003
Altera as Leis nºs 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, para assegurar o direito aos benefícios previdenciários para os aposentados pelo Regime Geral de Previdência Social que permanecem em atividade ou a ela retornam.
- Autor
- Dep. Rogério Silva (CIDADANIA-MT)Centro
- Apresentado em
- 04/08/2003
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 04/08/2003
Rogério Silva (CIDADANIA)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 04/08/2003
Rogério Silva (CIDADANIA)
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Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Orgânica, Seguridade Social, lei federal, Plano de Benefícios, Previdência Social, garantia, aposentado, retorno, permanência, atividade, emprego, direitos, cumulatividade, benefício previdenciário, segurado obrigatório, recebimento, aposentadoria, auxílio doença, abono de permanência em serviço, salário maternidade.· autor de centro