PL 1597/2003
Torna pública e incondicionada a ação penal quando a vítima de crime sexual for criança ou adolescente, modificando o art. 225 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; e torna hediondo o delito de exploração sexual contra menor de quatorze anos, acrescentando art. à Lei nº… ler maisTorna pública e incondicionada a ação penal quando a vítima de crime sexual for criança ou adolescente, modificando o art. 225 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; e torna hediondo o delito de exploração sexual contra menor de quatorze anos, acrescentando art. à Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990.
- Autor
- Dep. Gastão Vieira (MDB-MA)Centro
- Apresentado em
- 31/07/2003
- Situação oficial
- Arquivada
- Temas
- Crime e Segurança
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 31/07/2003
Gastão Vieira (MDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Penal, Lei dos Crimes Hediondos, ação penal pública incondicionada, crime, abuso sexual, vítima, criança, adolescente, tipicidade, crime hediondo, exploração sexual, menor. Partido do autor: centro.