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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 1593/2003

Altera a constituição do Fundo Geral de Turismo - FUNGETUR, criado pelo Decreto-Lei nº 1.191, de 27 de outubro de 1971.

Destina 1% (um por cento) do faturamento das vendas de passagens aéreas, rodoviárias e fluviais ao FUNGETUR.

Autor
Dep. Rogério Silva (CIDADANIA-MT)Centro
Apresentado em
31/07/2003
Situação oficial
Arquivada
Temas
Cidades e TransporteEconomia, Impostos e Empresas

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 31/07/2003

    Rogério Silva (CIDADANIA)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Arquivada

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, decreto-lei federal, incentivo fiscal, turismo, atividade turística, destinação, (FUNGETUR), percentagem, valor, venda, passagem aérea, transporte rodoviário, transporte fluvial, transporte interestadual, transporte internacional, recolhimento, empresa de turismo, credenciamento. Partido do autor: centro.