PL 1593/2003
Altera a constituição do Fundo Geral de Turismo - FUNGETUR, criado pelo Decreto-Lei nº 1.191, de 27 de outubro de 1971.
Destina 1% (um por cento) do faturamento das vendas de passagens aéreas, rodoviárias e fluviais ao FUNGETUR.
- Autor
- Dep. Rogério Silva (CIDADANIA-MT)Centro
- Apresentado em
- 31/07/2003
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 31/07/2003
Rogério Silva (CIDADANIA)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 31/07/2003
Rogério Silva (CIDADANIA)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, decreto-lei federal, incentivo fiscal, turismo, atividade turística, destinação, (FUNGETUR), percentagem, valor, venda, passagem aérea, transporte rodoviário, transporte fluvial, transporte interestadual, transporte internacional, recolhimento, empresa de turismo, credenciamento. Partido do autor: centro.