PL 1590/2003
Acrescenta parágrafo ao art. 126 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que "institui o Código de Trânsito Brasileiro", dispondo sobre veículos irrecuperáveis.
Estabelece a competência do órgão de trânsito para recolher e prensar veículo irrecuperável ou considerado como perda total.
- Autor
- Dep. Neuton Lima (PTB-SP)Centro-direita
- Apresentado em
- 30/07/2003
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 30/07/2003
Neuton Lima (PTB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 30/07/2003
Neuton Lima (PTB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, competência, Departamento de Trânsito (Detran), órgão executivo de trânsito, recolhimento, veículo automotor, destruição, perda, total, encaminhamento, componente, reciclagem, sucata, combate, clonagem, veículos. Partido do autor: centro-direita.