PL 1586/2003
Dispõe sobre a competência do Conselho de Administração da Superintenndência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA.
Inclui nas competências do Conselho de Administração da SUFRAMA, a aprovação de projetos de empreendimentos industriais, bem como, conceder isenção ou redução de imposto de renda sobre o lucro dessa exploração.
- Autor
- Dep. Humberto Michiles (PL-AM)Direita
- Apresentado em
- 30/07/2003
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 30/07/2003
Humberto Michiles (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 30/07/2003
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, decreto federal, competência, Conselho de Administração, Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), aprovação, projeto(administração), implantação, ampliação, indústria, Zona Franca de Manaus (ZFM), concessão, isenção tributárial, redução, Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR), lucro, exploração, atividade industrial, benefício fiscal, tributação. Partido do autor: direita.