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Detector de Bananada
· nasceu na Câmara dos DeputadosArquivado ou rejeitado

PL 1576/2003

Altera os artigos 285 e 288 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, (Código de Trânsito Brasileiro) que tratam do funcionamento de Juntas Administrativas de Recursos de Infrações- JARIs, em especial, quanto ao julgamento de recursos de multas aplicadas nas rodovias federais, com base nos referidos artigos.

Autor
Dep. Ronaldo Dimas (PSDB-TO)Centro-direita
Apresentado em
30/07/2003
Situação oficial
Tramitando em Conjunto
Temas
Cidades e Transporte

A Jornada da Lei

O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.

  1. Apresentado

    Concluída · 30/07/2003

    Ronaldo Dimas (PSDB)

  2. Comissões (Câmara)

    Ainda não chegou aqui

  3. Plenário da Câmara

    Ainda não chegou aqui

  4. Senado (revisão)

    Ainda não chegou aqui

  5. Arquivado ou rejeitado

    Parou aqui

    Tramitando em Conjunto

Votações deste projeto

Texto principal, e votados no Plenário.

Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.

Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, recurso administrativo, multa de trânsito, ausência, julgamento, (JARI), cancelamento, arquivamento, registro, auto de infração, concessão, efeito suspensivo, provimento. Partido do autor: centro-direita.