PL 1576/2003
Altera os artigos 285 e 288 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, (Código de Trânsito Brasileiro) que tratam do funcionamento de Juntas Administrativas de Recursos de Infrações- JARIs, em especial, quanto ao julgamento de recursos de multas aplicadas nas rodovias federais, com base nos referidos artigos.
- Autor
- Dep. Ronaldo Dimas (PSDB-TO)Centro-direita
- Apresentado em
- 30/07/2003
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
- Temas
- Cidades e Transporte
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 30/07/2003
Ronaldo Dimas (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 30/07/2003
Ronaldo Dimas (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código de Trânsito Brasileiro, recurso administrativo, multa de trânsito, ausência, julgamento, (JARI), cancelamento, arquivamento, registro, auto de infração, concessão, efeito suspensivo, provimento. Partido do autor: centro-direita.