PL 1575/2003
Inclui parágrafo ao artigo 36 da Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, Código de Defesa do Consumidor, para prever a obrigatoriedade da publicidade em língua portuguesa, e dá outras providências.
- Autor
- Dep. Coronel Alves (PL-AP)Direita
- Apresentado em
- 30/07/2003
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 30/07/2003
Coronel Alves (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 30/07/2003
Coronel Alves (PL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Defesa do Consumidor, obrigatoriedade, utilização, língua portuguesa, publicidade, propaganda, língua estrangeira,acompanhamento, tradução. Partido do autor: direita.