PL 1565/2003
Revoga o parágrafo único do art. 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, acrescido pelo art. 21 da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003.
Revoga dispositivo que possibilita recurso de decisão final do CNAS na concessão ou renovação do CEBAS - Certificado de Entidade Beneficiente de Assistência Social.
- Autor
- Dep. Júlio Redecker (PSDB-RS)Centro-direita
- Apresentado em
- 29/07/2003
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 29/07/2003
Júlio Redecker (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 29/07/2003
Júlio Redecker (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Orgânica da Assitência Social, revogação, possibilidade, recurso administrativo, decisão, (CNAS), concessão, renovação, (CEBAS). Partido do autor: centro-direita.