PL 1553/2003
Altera o § 2º do art. 29 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para incluir o piso salarial regional, a que refere a Lei Complementar nº 103, de 14 de julho de 2000, como valor mínimo para o salário-de-benefício da Previdência Social.
- Autor
- Dep. Lobbe Neto (PSDB-SP)Centro-direita
- Apresentado em
- 24/07/2003
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 24/07/2003
Lobbe Neto (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 24/07/2003
Lobbe Neto (PSDB)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei de Benefícios da Previdência Social, valor, salário benefício, limitação, piso salarial, âmbito regional, lei complementar, garantia, benefício previdenciário, aposentado, pensionista. Partido do autor: centro-direita.