PL 1549/2003
Disciplina o exercício profissional de Acupuntura e determina outras providências.
- Autor
- Dep. Celso Russomanno (PP-SP)Direita
- Apresentado em
- 24/07/2003
- Situação oficial
- Transformado em Norma Jurídica
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 24/07/2003
Celso Russomanno (PP)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente vetou parte
Concluída · 13/01/2026
Veto parcial (VET 7/2026)
Veto aguardando o Congresso
Etapa atual
Virou lei
Concluída
Lei 15345/2026
Apresentado
Concluída · 24/07/2003
Celso Russomanno (PP)
Comissões (Câmara)
Concluída
Plenário da Câmara
Concluída
Senado (revisão)
Concluída
Presidente vetou parte
Concluída · 13/01/2026
Veto parcial (VET 7/2026)
Veto aguardando o Congresso
Etapa atual
Virou lei
Concluída
Lei 15345/2026
O veto do Presidente
O Presidente recusou o projeto, todo ou em parte. Depois, o Congresso decide se mantém ou derruba.
VET 7/2026 ·
pendenteVeto parcial aposto ao Projeto de Lei nº 5.983, de 2019 (Projeto de Lei nº 1.549, de 2003, na Câmara dos Deputados), que "Regulamenta o exercício profissional de acupuntura.".
Vetado em 13/01/2026 · Lei 15.345/2026
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Regulamentação, profissão, Acupuntura, competência, registro profissional, exigência, curso superior, criação, Conselho Federal.· autor de direita