PL 2245/2022
Acrescenta o art. 258-A à Lei nº 8.069 de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Penaliza o responsável pelo estabelecimento onde se verifique a venda de bebida alcoólica a menor.
- Autor
- Dep. Carlos Sampaio (PSDB-SP)Centro-direita
- Apresentado em
- 22/07/2003
- Situação oficial
- Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 22/07/2003
Carlos Sampaio (PSDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Apresentado
Concluída · 22/07/2003
Carlos Sampaio (PSDB)
Comissões (Câmara)
Etapa atual
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Presidente
Ainda não chegou aqui
Vira lei
Ainda não chegou aqui
Votações deste projeto
Texto-base, destaques e emendas votados em Plenário.
Aprovado em votação simbólica (sem registro de voto individual).
Palavras-chave oficiais: Alteração, Estatuto da Criança e do Adolescente, penalidade, multa, proprietário, gerente, responsável, estabelecimento comercial, venda, bebida alcoólica, menor, criança, adolescente.· autor de centro-direita