PL 1495/2003
Altera o art. 763 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que institui o Código Civil, e acrescenta os parágrafos 1º e 2º.
Garante o pagamento de indenização proporcional ao valor do seguro já pago ao segurado que estiver em mora no pagamento.
- Autor
- Dep. Zé Geraldo (PT-PA)Esquerda
- Apresentado em
- 16/07/2003
- Situação oficial
- Tramitando em Conjunto
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 16/07/2003
Zé Geraldo (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Apresentado
Concluída · 16/07/2003
Zé Geraldo (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Tramitando em Conjunto
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Civil, garantia, segurado, recebimento, indenização parcial, proporcionalidade, valor, apólice de seguro, ocorrência, sinistro, anterioridade, purgação, prazo, quitação, direitos, autorização, sociedade seguradora, cancelamento, contrato, inadimplência, cobrança, segurado. Partido do autor: esquerda.