PL 1502/2015
Altera a Lei n. 12.016, de 7 de agosto de 2009, que "Disciplina o mandado de segurança individual e coletivo e dá outras providências", para incluir o inciso IV ao art. 5º, que prevê nova hipótese de não concessão de mandado de segurança.
- Autor
- Dep. Carlos Manato (SOLIDARIEDADE-ES)Centro-direita
- Apresentado em
- 13/05/2015
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 13/05/2015
Carlos Manato (SOLIDARIEDADE)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 13/05/2015
Carlos Manato (SOLIDARIEDADE)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei do Mandado de Segurança, mandado de segurança individual, mandado de segurança coletivo, proposição legislativa, inconstitucionalidade material. Partido do autor: centro-direita.