PL 1501/2015
Altera o Artigo 1º da Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012, passa a vigorar com os seguintes parágrafos §1º e §2º, para ser considerado serviço público todo vínculo efetivo com União, Estados ou Distrito Federal, suas autarquias e fundações, inclusive para os membros do Poder Judiciário, do… ler maisAltera o Artigo 1º da Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012, passa a vigorar com os seguintes parágrafos §1º e §2º, para ser considerado serviço público todo vínculo efetivo com União, Estados ou Distrito Federal, suas autarquias e fundações, inclusive para os membros do Poder Judiciário, do Ministério Público da União e do Tribunal de Contas da União, das Forças Armadas e Forças Auxiliares.
- Autor
- Dep. Cabo Daciolo (PSOL-RJ)Esquerda
- Apresentado em
- 13/05/2015
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 13/05/2015
Cabo Daciolo (PSOL)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
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Cabo Daciolo (PSOL)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, lei federal, regime de previdência complementar, definição, serviço público, servidor, opção, regime, previdência social. Partido do autor: esquerda.