PL 1486/2003
Dá nova redação a dispositivos das Leis nº 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, para reduzir a contribuição previdenciária do (a) empregador (a) doméstico (a) e do (a) empregado (a) doméstico (a).
Reduz para 2% (dois por cento) a contribuição do empregado doméstico e para 8% (oito por cento) a contribuição do empregador doméstico.
- Autor
- Dep. Orlando Desconsi (PT-RS)Esquerda
- Apresentado em
- 15/07/2003
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 15/07/2003
Orlando Desconsi (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 15/07/2003
Orlando Desconsi (PT)
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Lei Orgânica Seguridade Social, Lei de Benefícios da Previdência Social, redução, alíquota, contribuição previdenciária, trabalhador doméstico, Trabalhador diarista, cota patronal, empregador doméstico, Período de carência, aposentadoria por idade, valor, salário mínimo. Partido do autor: esquerda.