PL 1484/2003
Dá nova redação ao art. 18 da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, o Código Florestal.
Obrigaos proprietários de propriedade privada a realizarem o reflorestamento de área de preservação permanente.
- Autor
- Dep. Zico Bronzeado (PT-AC)Esquerda
- Apresentado em
- 15/07/2003
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 15/07/2003
Zico Bronzeado (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 15/07/2003
Zico Bronzeado (PT)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
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Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Arquivado ou rejeitado
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Arquivada
Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Alteração, Código Florestal, obrigatoriedade, proprietário, realização, reflorestamento, Área de Preservação Permanente, perda, direitos, incentivo fiscal, financiamento, instituição financeira oficial, imóvel rural, descumprimento, preservação. Partido do autor: esquerda.