PEC 40/2015
Altera o inciso IV do § 1º do art. 173 da Constituição Federal e acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Os conselhos de administração e fiscal das empresas públicas e sociedades de economia mista e suas subsidiárias que explorem atividade econômica, não poderão ter a participação de Ministros de Estado e servidores públicos ocupantes de cargos em comissão na administração pública direta.
- Autor
- Dep. Fábio Sousa (PSDB-GO)Centro-direita
- Apresentado em
- 12/05/2015
- Situação oficial
- Arquivada
A Jornada da Lei
O caminho deste projeto, do nascimento até virar lei ou parar no meio do caminho.
Apresentado
Concluída · 12/05/2015
Fábio Sousa (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos senadores: 49 de 81
Arquivado ou rejeitado
Parou aqui
Arquivada
Apresentado
Concluída · 12/05/2015
Fábio Sousa (PSDB)
Comissões (Câmara)
Ainda não chegou aqui
Plenário da Câmara
Ainda não chegou aqui
Quórum: 3/5 dos deputados: 308 de 513
Senado (revisão)
Ainda não chegou aqui
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Votações deste projeto
Texto principal, e votados no Plenário.
Este projeto ainda não teve votação nominal em Plenário. A maioria dos projetos nunca chega a ser votada.
Palavras-chave oficiais: Constituição Federal (1988), Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, conselho de administração, conselho fiscal, empresa pública, sociedade de economia mista, exploração, atividade econômica, proibição, participação, Ministro de Estado, servidor público, cargo em comissão, Administração Direta. Partido do autor: centro-direita.